Quem somos

Nossa
missão, visão e valores

Defender os direitos imediatos e históricos dos servidores do MP e da classe trabalhadora.

O SIMPE foi fundado em 2003 e cresceu construindo uma alternativa de representação com autonomia e independência do movimento sindical frente a partidos, governos e patrões, elevando a luta na defesa dos valores democráticos e republicanos. O SIMPE objetiva ser referência como entidade sindical na defesa do serviço público de qualidade e com quadros valorizados.

Estatuto Social

O Estatuto do SIMPE foi criado com sua fundação, em 2003, e nunca foi alterado. Ele regula a forma de organização e estruturação da entidade, suas instâncias e funcionamento.
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Direção Executiva

Nossa Direção é  composta por 10 diretores executivos, com os cargos de presidente, vice, secretário-geral, diretor institucional, diretor sindical, diretor de formação sindical, diretor financeiro, diretor financeiro adjunto, diretor de assuntos esportivos e culturais e diretor de saúde e condições de trabalho.

Conselho Fiscal

Nosso Conselho Fiscal é  composto por 3 conselheiros titulares e três suplentes.

Titulares: 
Adair José Bamberg (Oficial do Ministério Público - Secretaria-Geral da Promotoria de Justiça de Gravataí)
Fernanda Duarte Bernardes (Assessora Bacharel em Letras - Unidade de Análise e Desenvolvimento Educacional)
Cecílio Joel Carneiro da Silveira (Oficial do Ministério Público - Secretaria-Geral da Promotoria de Justiça de Execução Criminal de Porto Alegre)

Suplentes: 
Luis Henrique Silva de Oliveira (Assessor Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - Promotoria de Justiça Cível de Bagé)
Luís Alexandre Borba Camargo (Assessor Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - Promotoria de Justiça Cível de Bagé)
Luis Carlos Friedrich (Assessor Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - Promotoria de Justiça Regional da Tristeza de Porto Alegre)


Prestação de Contas

Nossa prestação de contas é realizada anualmente, ordinariamente na primeira quinzena de novembro. O conselho fiscal nesta gestão tem reunido semestralmente, para avaliação das contas do período. Confira abaixo os documentos contábeis.
Acessar Documentos Contábeis

Referências Sindicais

O programa Referências Sindicais é a organização por local de trabalho do SIMPE. A Direção do Sindicato designa um representante para 5 sindicalizados no local de trabalho. Confira o regimento.


Regimento do Programa Referências Sindicais


Art. 1º – Os integrantes do Programa Referências Sindicais serão designados pela direção do Sindicato, dentre os servidores filiados, lotados no respectivo local. 

Parágrafo único – Considera-se local de trabalho para os fins estabelecidos no caput cada uma das Promotorias existentes no interior e na capital do Estado, além das unidades da Administração.

Art. 2º – As Referências Sindicais serão designadas, conforme o número de sindicalizados, nos locais de trabalho, na proporção um para cada 5 sindicalizados.

Parágrafo único - No caso de vacância, por renúncia, remoção ou qualquer outro motivo, a direção executiva do sindicato poderá realizar novas designações para completar o mandato.

Art. 3º - A escolha das Referências Sindicais ocorrerão até no máximo 60 após a eleição para a diretoria executiva, sem tempo de mandato definido.

Art. 4º - Compete às Referências Sindicais: 

I. Solicitar à direção executiva a convocação de reuniões de Base no Local de Trabalho;

II. Atuar como elemento de ligação entre os sindicalizados e a Diretoria Executiva, encaminhando, de um lado, as demandas e reivindicações que emergem do seu local de trabalho e, de outro, divulgando as atividades e deliberações das demais instâncias do Sindicato;

III. Votar nas Consultas Gerais realizadas pela Direção Executiva;

IV. Receber Boletim Interno com informações sobre o andamento de demandas do sindicato, bem como avaliações acerca do cenário e possibilidades.

V. Participar de Cursos de Formação e Eventos.


Das Votações Gerais 

Art. 5º – As votações gerais são processos de definição de políticas e ações do Sindicato que normalmente seriam definidas apenas pela Direção Executiva.

Art. 6º - Participarão das Votações Gerais:

I. a Diretoria Executiva;

II. as Referências Sindicais. 

Art. 7º - As Votações Gerais serão Convocadas pelo presidente ou vice presidente do sindicato, competindo-lhe o trabalho de análise e elaboração, formulação e divulgação das propostas a serem submetidas, tratando prioritariamente de assuntos relativos à organização da categoria, respeitadas as resoluções da Assembleia Geral. 

Art. 8° - As Votações Gerais serão realizadas por meio eletrônico a ser definido pela Diretoria Executiva.



Art. 9º - A Direção Executiva irá estruturar espaço de debates permanente, no aplicativo Whatsapp, para discussão sobre temas de interesse da categoria. 

Art. 10º - Participarão do Comando Estadual de Mobilização as Referências Sindicais e os integrantes da Direção Executiva e Conselho Fiscal do SIMPE.

Equipe

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