A Consultoria Legislativa do Senado Federal divulgou, na semana passada, uma nota técnica sobre os potenciais impactos financeiros da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020 (PEC 32/2020), conhecida como PEC da Reforma Administrativa. Para o consultor responsável, a proposta apresenta diversos efeitos com impactos fiscais adversos, tais como aumento da corrupção, facilitação da captura do Estado por agentes privados e redução da eficiência do setor público em virtude da desestruturação das organizações.
A nota foi solicitada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (CONORF) do Senado para análise dos impactos fiscais derivados da aprovação da PEC 32/2020. O documento apresenta uma leitura sistêmica da Proposta, identificando efeitos eventualmente resultantes da ação conjunta de diversos dispositivos contidos na reforma.
O primeiro impacto fiscal apontado é o aumento da corrupção na administração pública. Segundo a nota, ao menos duas alterações promovidas pela PEC 32/2020 tendem a aumentar a corrupção na administração pública. “Primeiramente, a eliminação das restrições atualmente existentes à ocupação de cargos em comissão e funções de confiança. Em segundo lugar, as novas possibilidades para os contratos de gestão”.
O documento também aponta que a PEC 32/2020 contém diversas medidas capazes de facilitar a captura do Estado por interesses privados. Essas medidas, em sua essência, ampliam as possibilidades de contratação de pessoal sem concurso público. “Dessa forma, as autoridades máximas da Administração poderão obter amplo domínio sobre a força de trabalho do setor público e, se essa for a sua intenção, estarão em condições de dirigir a atividade estatal para o benefício de interesses privados”, expressa o parecer emitido pela Consultoria do Senado.
Impactos sobre a eficiência dos órgãos públicos
também são apontados na nota. Isso decorreria das profundas mudanças na composição do quadro de pessoal dos órgãos públicos possibilitadas com a PEC 32/2020, ao propiciar a substituição parcial ou total de um corpo funcional permanente por contratações mais precárias e politicamente influenciáveis. “Aqui, o risco central é a desestruturação dos órgãos públicos, que se tornariam muito mais vulneráveis à interferência política, pois sua força de trabalho poderia ser em grande parte substituída a cada ciclo eleitoral”, critica o documento.
As mudanças nas formas de contratação ainda teriam impacto sobre o poder de negociação dos servidores com a administração pública: “Isso ocorre, essencialmente, porque a Administração passará a contar com a alternativa de substituir esses servidores pelos novos contratados, seja como estratégia de longo prazo, seja como ação de curto prazo para fazer frente a movimentos reivindicatórios. Assim, a utilização dessas novas formas de contratação, ou mesmo a simples ameaça de seu uso, tende a enfraquecer a posição de negociação dos servidores, levando à compressão de suas remunerações. Um eventual movimento grevista, por exemplo, poderia ser mais facilmente contornado pelo uso de vínculos por prazo determinado”.
A nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado conclui que, para a União, os efeitos que aumentam as despesas terão impacto elevado, enquanto os efeitos que as reduzem, como a extinção de parcelas remuneratórias e indenizatórias e de outros direitos e a vedação de progressão e promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço, terão impactos baixos ou intermediários. Da mesma forma, para os entes subnacionais, o documento aponta que é impossível precisar os efeitos de redução de despesas, mas que estes podem ser maiores do que para a União. No entanto, os efeitos que aumentam as despesas também têm impacto elevado. “Assim, estimamos que a PEC 32/2020, de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento de despesas ou por redução de receitas”, conclui a Consultoria.