Começou a valer, desde segunda-feira (11), o Modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, que estabelece um sistema de bandeiras, com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos. O estado foi dividido em 20 regiões, que são analisadas considerando a velocidade de propagação da covid-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde.
No total, 11 indicadores, como número de novos casos, óbitos e leitos de UTI disponíveis, determinam a classificação da bandeira da região. Cada região recebe uma bandeira nas cores amarela, laranja, vermelha ou preta. Os protocolos obrigatórios devem ser respeitados em todas as bandeiras. Além disso, são estabelecidos protocolos de prevenção específico por bandeira e por setor econômico, incluindo a Administração Pública. O monitoramento é semanal, e a divulgação das bandeiras ocorre aos sábados, com validade a partir da segunda-feira seguinte.
O SIMPE-RS realizou um levantamento sobre a situação dos municípios onde o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) possui sede. Ao todo, seis cidades-sede de Promotorias de Justiça estão em regiões sinalizadas com a bandeira vermelha, que indica alto risco. Além disso, mais de 75% das sedes ministeriais se encontram em regiões demarcadas com bandeira laranja, de médio risco. Apenas cerca de 20% das unidades estão em cidades com bandeira amarela, de baixo risco, e nenhuma região do estado foi considerada livre do vírus.
Entenda como funciona o sistema implementado pelo Governo do Estado e saiba qual a situação na sua cidade.
Sistema de bandeiras
As bandeiras que irão sinalizar cada região, semanalmente, são definidas a partir de dois macro-indicadores: Propagação e Capacidade de atendimento. Cada indicador possui peso de 50% para a definição das bandeiras. Cada macro-indicador contém outros como: velocidade do avanço, estágio da evolução, incidência de novos casos sobre a população e mudança da capacidade de atendimento.
Bandeira AMARELA
– risco médio/baixo.
A região encontra-se com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença.
Bandeira LARANJA
– risco médio.
Significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus.
Bandeira VERMELHA
– risco alto.
A região encontra-se em um dos dois cenários: baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus.
Bandeira PRETA
– risco altíssimo.
Região encontra-se com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.
Sedes do MPRS por bandeira
O levantamento realizado pelo SIMPE-RS mostra que, na maioria, as Promotorias de Justiça estão nas regiões de bandeira laranja, incluindo sedes com grande número de servidores, como Porto Alegre, Caxias, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria e Santo ngelo. Além disso, as Promotorias de Arroio do Meio, Encantado, Estrela, Lajeado, Taquari e Teutônia, estão localizadas em regiões de alta propagação do vírus, sinalizadas pela bandeira vermelha. A situação é preocupante, já que o Provimento 13/2020 estabeleceu o retorno das atividades presenciais no MPRS, expondo a maior parte dos servidores à riscos entre médio e alto de contágio, como evidencia o modelo que passou a vigorar nesta semana. Além disso, a estratégia adotada pelo Governo Estadual é clara ao estabelecer como medida obrigatória
a priorização da “modalidade de trabalho remoto (teletrabalho) para todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições sem prejuízo às atividades”.
O sindicato entrou em contato com as Promotorias de Justiça em bandeira vermelha para verificar se estão ocorrendo atendimentos presenciais. Em Arroio do Meio, Encantado, Estrela, Lajeado e Taquari as Promotorias estão realizando atendimento remotamente. Contudo, em Teutônia, mesmo com a indicação de alta propagação do vírus, os atendimentos estão ocorrendo presencialmente de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h30mim. A exposição dos servidores da unidade à covid-19 é flagrante e desnecessária, já que outras PJs na mesma situação mantiveram os atendimentos apenas remotamente.
Já os municípios com sedes do MPRS em regiões de bandeira laranja
são: Agudo, Alvorada, Antônio Prado, Arroio Grande, Arvorezinha, Barra do Ribeiro, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Butiá, Cacequi, Cachoeirinha, Camaquã, Campo Bom, Candelária, Canela, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Carlos Barbosa, Casca, Caxias do Sul, Cerro Largo, Charqueadas, Constantina, Coronel Bicaco, Cruz Alta, Dois Irmãos, Eldorado do Sul, Erechim, Espumoso, Esteio, Estância Velha, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Feliz, Flores da Cunha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Gaurama, General Câmara, Getúlio Vargas, Gramado, Gravataí, Guaporé, Guarani das Missões, Guaíba, Herval, Ibirubá, Iraí, Ivoti, Jaguari, Jaguarão, Júlio de Castilhos, Lagoa Vermelha, Marau, Marcelino Ramos, Montenegro, Mostardas, Nonoai, Nova Petrópolis, Nova Prata, Novo Hamburgo, Não-Me-Toque, Osório, Palmares do Sul, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Planalto, Porto Alegre, Porto Xavier, Portão, Restinga Seca, Rio Grande, Rio Pardo, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Salto do Jacuí, Sananduva, Santa Bárbara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Vitória do Palmar, Santiago, Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, Santo ngelo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Sarandi, Seberi, Soledade, São Borja, São Francisco de Assis, São Jerônimo, São José do Norte, São José do Ouro, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, São Marcos, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, São Valentim, São Vicente do Sul, Tapejara, Tapera, Tapes, Tenente Portela, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Triunfo, Três Passos, Tupanciretã, Vacaria, Venâncio Aires, Vera Cruz, Veranópolis e Viamão.
Apenas cerca de 20% das Promotorias estão em regiões de baixo risco, onde a bandeira é a amarela. São elas: Alegrete, Arroio do Tigre, Augusto Pestana, Bagé, Cachoeira do Sul, Campina das Missões, Campo Novo, Catuípe, Caçapava do Sul, Crissiumal, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Giruá, Horizontina, Igrejinha, Ijuí, Itaqui, Lavras do Sul, Panambi, Parobé, Quaraí, Rosário do Sul, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santo Augusto, Santo Cristo, Sobradinho, São Francisco de Paula, São Gabriel, Taquara, Três Coroas, Três de Maio, Tucunduva e Uruguaiana.
Protocolos de Prevenção Obrigatórios
O Modelo de Distanciamento Controlado prevê protocolos de prevenção obrigatórios
que devem ser seguidos em todos os setores econômicos, independentemente da bandeira que sinalize a região em que se encontre. O governo estadual esclarece que “os protocolos devem ser observados pelos empregadores, trabalhadores, clientes ou usuários em todas as bandeiras, sempre que houver qualquer atividade presencial desenvolvida em um ambiente de trabalho”.
É obrigatório:
Distanciamento entre pessoas
- Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas: 2 metros sem EPI; 1 metro com EPI; Nesse sentido: priorizar a modalidade de trabalho remoto (teletrabalho) para todos os trabalhadores que assim possam realizar suas atribuições sem prejuízo às atividades;
- Para aqueles trabalhadores cujas atribuições não sejam possíveis de serem desempenhadas remotamente, adotar regimes de escala, revezamento, alteração de jornadas e/ou flexibilização de horários de entrada, saída e almoço, respeitando o teto de operação e o teto de ocupação dos espaços físicos de trabalho;
- Reorganizar as posições das mesas ou estações de trabalho para atender a distância mínima entre pessoas, marcando a posição de cada trabalhador no chão no caso de trabalhos em pé;
- Caso a mudança de posição das mesas ou estações de trabalho para atendimento do distanciamento mínimo não seja possível, reforçar o uso de EPIs (ver item específico) e/ou utilizar barreiras físicas entre trabalhadores, de material liso, resistente, impermeável e que permita fácil higienização a cada troca de posto;
- Vedar a realização de eventos e a realização de reuniões presenciais em áreas fechadas. Quando não for possível cancelar ou a realizar as reuniões à distância, reduzir o número de participantes e sua duração, bem como disponibilizar álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar e exigir o uso de máscara por todos os participantes;
- Implementar corredores de sentido único para coordenar os fluxos de entrada e de saída dos estabelecimentos, respeitando o distanciamento mínimo entre pessoas.
Higienização
- Durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, higienizar as superfícies de toque, no mínimo a cada 2 horas, com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção (ex.: terminais de autoatendimento, corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, interruptores, botões de elevadores, telefones, alça de carrinhos ou cestinhas de supermercado, etc.);
- Higienizar as máquinas para pagamento com cartão com álcool 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar após cada uso; Higienização de pisos, paredes, forro de banheiro, refeitórios, vestiários, etc. no mínimo a cada turno e a cada dia nos transportes coletivos, preferencialmente com álcool em gel 70%, hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante indicado para este fim;
- Higienização de mesas, cadeiras, teclados, mouses, telefones a cada turno, com álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- Dispor de lixeira com tampa com dispositivo que permita a abertura o fechamento sem o uso das mãos (pedal ou outro tipo de dispositivo) e recolher e descartar os resíduos a cada 2 horas, com segurança;
- Exigir que clientes ou usuários higienizem as mãos com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar ao acessarem e ao saírem do estabelecimento;
- Kit completo nos banheiros (álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado);
- Manter limpos filtros e dutos do ar-condicionado;
- Manter portas e janelas abertas, com ventilação adequada, exceto em locais não permitidos por questões sanitárias;
- Instrução e treinamento dos colaboradores sobre etiqueta respiratória e de higiene e de prevenção, incentivando a lavagem das mãos a cada 2 horas, com água e sabão, por no mínimo 20 segundos, bem como orientando para não cumprimentar pessoas com apertos de mão, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
- Recomendar aos colaboradores que não retornem às suas casas com o uniforme utilizado durante a prestação do serviço
- Em refeitórios, dar preferência à utilização de talheres e copos descartáveis e, na impossibilidade, utilizar talheres higienizados e individualizados (sem contato);
- Em refeitórios, substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos;
- Eliminar bebedouros de jato inclinado e disponibilizar alternativas (dispensadores de água e copos plásticos descartáveis e/ou copos de uso individual, desde que constantemente higienizados).
Máscara para o público e para os trabalhadores
- Recomenda-se o uso de máscara descartável ou máscara de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, de uso individual e atentando para sua correta utilização, troca e higienização.
- É obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.
- A obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial compreende também o ingresso em ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, incluindo estabelecimentos, portarias de edifícios, transporte coletivo, lojas etc.
- Utilização de máscara facial pelos empregados e exigir a sua utilização por clientes e usuários, para ingresso e permanência nos ambientes.
- A observância de etiqueta respiratória: cobrir a boca com o antebraço ou usar lenço descartável ao tossir ou espirrar.
- Mesmo com máscara, manter o distanciamento mínimo obrigatório.
EPIs obrigatórios
- Empregador deve fornecer e orientar a correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente para cada trabalhador, conforme especificado nas Normas Regulamentadoras da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, das normas e recomendações do Ministério da Saúde e da SES-RS, das Normas Regulamentadoras da atividade e das normas ABNT;
- Proibir a reutilização de uniformes e/ou EPIs (capacetes, calçados de segurança, entre outros) quando tais vestimentas/equipamentos não sejam devidamente higienizados com preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
- Caso a atividade não possua protocolo específico de EPIs, o empregador deverá fornecer máscaras descartáveis em quantidades suficientes e/ou no mínimo duas máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão para cada trabalhador, que ficará responsável por sua correta utilização, troca e higienização;
Cuidados no atendimento ao público
- Disponibilização de álcool gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para o público e os trabalhadores no estabelecimento, em locais estratégicos e de fácil acesso (entrada, saída, corredores, elevadores, mesas, etc.);
- Respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros nas filas em frente a balcões de atendimento ou caixas ou no lado externo do estabelecimento, sinalizando no chão a posição a ser ocupada por cada pessoa;
- Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas;
- Ampliar espaço entre atendimentos agendados, para preservar distanciamento entre pessoas e ter tempo de realizar a higienização de instrumentos de contato, quando aplicável;
- Realizar atendimento de maneira individualizada, restringindo, sempre que possível, a presença de acompanhantes;
- Em serviço de atendimento domiciliar ou agendado, questionar se no local de atendimento há indivíduo que apresenta sintomas respiratórios ou se se encontra em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19, ficando proibido o atendimento domiciliar em caso afirmativo, exceto em caso de urgência e emergência de saúde.
Teto de ocupação
- Indica o número máximo de pessoas (trabalhadores, clientes, usuários) no mesmo espaço físico livre disponível para circulação e permanência, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros sem EPI (mín. 4m por pessoa) e 1m com EPI (mín. 2m por pessoa).
- Afixar cartaz com teto de ocupação permitido na entrada do espaço e em locais estratégicos, de fácil visualização, para monitoramento contínuo.
As medidas de prevenção obrigatórias ainda preveem a proteção de grupos de risco no trabalho, com a recomendação de adoção do regime de teletrabalho para aqueles que se enquadrem nesses grupos ou que residam com pessoa do grupo de risco. Também fica determinado que se estabeleça horários ou setores exclusivos de atendimento para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, além de atendimento preferencial, garantindo fluxo ágil para que permaneçam o mínimo possível no estabelecimento.
Protocolos de Prevenção Recomendados
Testagem dos colaboradores
- Aplicar testagem rápida ou sorológica em trabalhadores que mantiverem rotina de trabalho presencial, frequentando ambientes compartilhados.
Informativo visível
- Afixar em local visível ao público e aos trabalhadores cartazes informativos com orientações sobre a necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes.
Monitoramento de temperatura
- Medição 100% da temperatura dos trabalhadores com termômetro digital infravermelho.
- Monitoramento individual de temperatura, com termômetro próprio e individual, para evitar contaminação.
Critérios de Funcionamento da Administração Pública
Os critérios de funcionamento apresentados a seguir determinam o teto e modo de operação e o horário de funcionamento do setor público não-essencial, modalidade onde se enquadra o funcionamento do MPRS no modelo adotado pelo estado. O teto de operação estabelece o percentual máximo de pessoas, trabalhadores ou não, presentes ao mesmo tempo em um mesmo ambiente de trabalho, respeitado o limite de número de pessoas por espaço físico livre, conforme estabelecido no teto de ocupação. O teto de operação é aplicado somente a atividades com quatro ou mais trabalhadores.
O modo de operação indica o modo de operação e/ou de atendimento de uma atividade, se
estiver em funcionamento. A atividade pode ser realizada de modo presencial, mas com as restrições aplicadas pelos protocolos obrigatórios, e/ou de maneiras alternativas, para manter a atividade funcionando, como teletrabalho. O horário de funcionamento foi deixado para para regulamentação municipal, conforme especificidades das atividades no município.
BANDEIRA AMARELA
- Administração Pública
Teto de Operação: 50% trabalhadores
Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito / Teleatendimento
Protocolos obrigatórios: Todos
Protocolos recomendados: Informativo visível
BANDEIRA LARANJA
- Administração Pública
Teto de Operação: 50% trabalhadores
Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito / Teleatendimento
Protocolos obrigatórios: Todos
Protocolos recomendados: Informativo visível
BANDEIRA VERMELHA
- Administração Pública
Teto de Operação: 25% trabalhadores
Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito / Teleatendimento
Protocolos obrigatórios: Todos
Protocolos recomendados: Informativo visível
BANDEIRA PRETA
- Administração Pública
Teto de Operação: 25% trabalhadores
Modo de Operação: Teletrabalho / Presencial restrito / Teleatendimento
Protocolos obrigatórios: Todos
Protocolos recomendados: Informativo visível
O SIMPE-RS segue trabalhando em todas as frentes possíveis para que os servidores do MPRS retornem ao trabalho remoto, garantindo a preservação da saúde de nossos colegas e de suas famílias. Além disso, contamos com o canal de atendimento da
Ouvidoria em Saúde e Meio Ambiente do Trabalho
e qualquer descumprimento das extensas e necessárias
medidas obrigatórias
de prevenção, que passaram a vigorar no estado na última segunda-feira (11), devem ser relatadas ao sindicato e serão cobradas da administração.