Deve ir a votação no Plenário da Assembleia Legislativa, na próxima terça-feira (07), o Projeto de Lei 174/2015 que trata da instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos do Estado do Rio Grande do Sul. O projeto é de autoria da vereadora Juliana Brizola (PDT) e foi apresentado ainda em 2015. As salas de apoio à amamentação serão destinadas para uso de servidoras e terceirizadas.
O projeto estabelece a obrigatoriedade de instalação de salas adequadas para mulheres em fase de amamentação, por parte dos órgãos públicos da administração direta, indireta e fundacional do Estado do Rio Grande do Sul.
As salas de apoio à amamentação deverão ser instaladas em área apropriada, com equipamentos necessários e dotadas de assistência adequada.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno durante dois anos ou mais, sendo de forma exclusiva nos primeiros seis meses.
A deputada argumenta que a amamentação é um momento importante para a saúde da mãe e do bebê. “Sabe-se que o aleitamento materno diminui os riscos de doenças crônicas e respiratórias, previne futuras alergias, entre outras disfunções ao longo da vida, além de influenciar na própria saúde da mãe, através da prevenção do câncer de mama”.
Além disso, as salas de amamentação também trazem vantagens para as organizações. “As salas de apoio a amamentação proporcionam, reflexamente, um menor afastamento das funcionárias, eis que os filhos amamentados adoecem menos. Neste sentido, a empresa passa a contar com uma maior adesão das mulheres trabalhadoras e consequente maior rendimento no trabalho e, por fim, levando a uma percepção mais positiva da imagem da empresa perante os funcionários e a sociedade”, justifica a parlamentar.
Emenda
O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Frederico Antunes (PP), apresentou uma ementa que será apreciada no Plenário para retirar a obrigatoriedade da instalação das salas de amamentação e apenas autorizar a implementação desses ambientes pelos órgãos públicos.
A implementação ainda seria condicionada a um estudo prévio de demanda e viabilidade econômico-financeira, observando os seguintes critérios: número de mulheres em fase de amamentação lotadas no órgão, número de mulheres potencialmente lactantes lotadas no órgão, estrutura física do órgão e tipo de atividade pública desempenhada no órgão.
A emenda propõe ainda que o Poder Executivo incentive políticas de acolhimento da servidora pública ou terceirizada em fase de amamentação, por meio de treinamento de pessoal nos órgãos em que se identifique necessidade de acolhimento da lactante, além de campanhas de conscientização promovidas nos meios de comunicação social e digital administrados pelo Governo do Estado.
Confira o texto original do projeto, justificativa e emenda:
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