O SIMPE-RS ingressou com duas ações judiciais no Tribunal de Justiça do RS. As ações tratam do pagamento de diárias pelo Ministério Público e da gratificação de secretário-geral da diretoria da Promotoria de Justiça.
Os processos foram estudados e preparados pela assessoria jurídica do sindicato, que é realizada pelo escritório Tarso Genro Rogério Viola Coelho - Advocacia dos Direitos Fundamentais.
Diárias
A primeira ação (autuada sob nº 5143260-22.2022.8.21.0001) se refere ao pagamento de diárias e se trata de uma ação civil pública que busca afastar o Provimento 30/2018 em face à inconstitucionalidade do ato para aplicar a Lei 9.501 de 1992 com a definição do cálculo dos valores de diárias e pernoites trazidas pela legislação e não pelo ato administrativo, que extrapolou o seu poder regulamentar.
Gratificação SGPJ
A ação que versa sobre a Gratificação pela função de Secretário-Geral (autuada sob nº 5140076-58.2022.8.21.0001), é uma ação civil pública que busca afastar o Provimento 81/2021 para aplicar a Lei 15.738. A Lei concede a Gratificação pelo exercício da função de Secretário-Geral, inclusive quando em afastamento de efetivo serviço, ou seja, casos em que o servidor está afastado por licença, mas que a lei considera como efetivo serviço. O Provimento 81/2021 afasta a concessão dessa Gratificação para aqueles servidores que não estejam em serviço, apesar do que define a legislação referida. O pleito é pela aplicação da legislação estadual e não do Provimento, que também extrapola o poder regulamentar.
As ações interpostas pretendem efeitos sobre toda a categoria, mas só podemos assegurar a possibilidade de execução de valores pretéritos em caso de procedência, aos
servidores sindicalizados.
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