Tramita na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2020, que trata da criação do Benefício Especial para os servidores civis que optarem pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) e modifica o Fundo Previdenciário (Fundoprev). A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, entidade integrada pelo SIMPE-RS, elaborou uma nota técnica e vem apontando diversas irregularidades e inconstitucionalidades no projeto do Poder Executivo.
Uma das principais críticas ao projeto é motivada pelo fato de unificar a criação do Benefício Especial e a reestruturação dos fundos previdenciários. “A justificativa é a de que a reestruturação tem relação com o Benefício Especial. O que não é verdade, já que o Benefício Especial é uma devolução de valores já pagos pelos servidores”, critica Cláudio Martinewski, presidente da União Gaúcha, em um debate da entidade sobre o tema.
Além disso, a União Gaúcha também aponta que o projeto não preenche os requisitos para ter sido encaminhado ao Legislativo Estadual, uma vez que não foram apresentados estudos atuariais nos padrões exigidos por normativa federal. A proposta também não teria passado pelo Conselho de Administração do IPE Prev, nem pela Secretaria de Previdência, exigências legais para alterações como as propostas no projeto.
Pela proposta, os servidores civis ativos que ingressaram antes de agosto de 2016 com remuneração acima do do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão optar pela migração para o RPC com a concessão do benefício. No novo regime tanto a contribuição quanto as aposentadorias e pensões são limitadas pelo teto do RGPS. No entanto, também está sendo proposta a reestruturação dos fundos de previdência, com transferência de cerca de 17 mil servidores civis com data de ingresso entre 18/7/2011 e 18/8/2016 do Fundoprev/Civil para o Fundo Financeiro, com correspondente transferência proporcional do Patrimônio Líquido.
Essa transferência não altera automaticamente o cálculo de benefícios, aposentadorias ou pensões, nem nas contribuições previdenciárias desses servidores. Contudo, os valores referentes às contribuições desses servidores, estimados em R$ 2 bilhões, serão realocados. A auditora do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Aline Buss Pereira, também em debate promovido pela União Gaúcha, alerta para o fato de que a medida proposta pelo governo prevê a retirada de cerca de 80% dos recursos do Fundo Previdenciário. Como lembra a auditora, o Fundo foi criado com o objetivo de criar reservas destinadas para o pagamento de benefícios previdenciários e aliviar o caixa do governo no futuro: “O objetivo deve ser fortalecer o Fundoprev, e não retirar recursos de lá”, defende.
Se aprovado o PLC 148/2020 o governo estadual irá retirar recursos de um fundo que foi considerado superavitário, de acordo com o último levantamento do TCE, para colocar em um fundo descapitalizado. Aline Buss alerta que, com a transferência, os recursos do Fundoprev seriam consumidos em apenas dois meses. Nesse sentido, considerando o superávit do Fundo Previdenciário, a auditora explica que poderia ser feita a migração de servidores do Plano Financeiro, não o contrário: “O contrário seria retroagir em toda a lógica da construção das reservas e da formação da poupança previdenciária”.
Outro ponto de inconsistência da proposta de reestruturação dos fundos é o de que ele não observa importantes restrições constitucionais. A Emenda Constitucional 113/2019 introduziu no artigo 167 na Constituição Federal a vedação à transferência de recursos dos fundos previdenciários e a utilização desses valores para quaisquer outros fins que não o para pagamento de aposentadorias e pensões. “Essa reestruturação traz riscos para toda a sociedade. Pretende-se, com ela, tirar uma massa se servidores que estão garantidos pelo Fundoprev e jogá-los no regime de repartição simples, que não tem capitalização nenhuma”, critica Martinewski.