O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) publicou, na terça-feira (24), uma resolução instituindo a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Internos. O objetivo é estimular a solução consensual e a prevenção de conflitos internos e administrativos ocorridos nas unidades da capital e Grande São Paulo, a partir de sessões de mediação e outros meios autocompositivos.
A decisão está baseada na Lei de Mediação e na Resolução do CNMP 118/2014. Em seu site institucional, o MPSP afirma que “a criação da Câmara funda-se na importância da autocomposição e da prevenção de conflitos internos para a eficiência e produtividade dos integrantes, bem como no impacto que a qualidade das relações interpessoais têm no ambiente de trabalho. Inspira-se também no aperfeiçoamento do diálogo como fator essencial para que se alcance o autoconhecimento individual e institucional, importantes na prestação do serviço público de qualidade, à formação do espírito de equipe e ao trabalho harmonioso entre os integrantes do MPSP”.
A câmara será integrada por membros e servidores com formação em mediação e outros meios autocompositivos, sendo as sessões conduzidas por voluntários com formação específica.
A instituição também já divulgou que Câmaras regionais poderão ser criadas no âmbito das Comissões Permanentes de Evolução Funcional Regionais, já que a que foi instituída nesta semana atende apenas à Capital e Grande São Paulo.
Com informações: MPSP.
Desde 2003 o SIMPE-RS vem construindo uma alternativa de representação e defesa dos servidores do MPRS com autonomia e independência. Ao se associar, você fortalece nossa luta, contribuindo para a defesa dos direitos dos servidores do MPRS e ainda tem acesso a convênios e serviços disponibilizados pelo sindicato.