O SIMPE-RS, juntamente com o Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (SINDJUS/RS), encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça expondo a manutenção de carga diária de processos físicos, a pedido das Promotorias de Justiça, em diversas comarcas do estado. O documento cita especialmente a situação nas Promotorias de Passo Fundo, Santo Ângelo, Mostardas, Foro Regional da Tristeza, Bagé e Santa Maria, onde a carga não tem obedecido à distinção de feitos urgentes.
No entanto, diferentes normas editadas pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) restringem a circulação de processos físicos. O artigo 2º do Ato nº 15/2020-CGJ é claro ao estabelecer que fica “vedada a carga de autos físicos, excepcionadas as medidas de urgência e a carga programada requerida pelos procuradores para o fim de digitalização”. Além disso, na quinta-feira (07) a CGJ expediu um Ofício-Circular proibindo a carga de processos físicos, mesmo com a finalidade de digitalização, nas regiões do estado sinalizadas com bandeira vermelha ou preta.
A nova determinação obedece ao modelo de distanciamento controlado, divulgado pelo governo estadual no início do mês, que prevê quatro estágios de controle da pandemia de coronavírus. As regiões serão sinalizadas com quatro cores possíveis: amarela, laranja, vermelha ou preta, conforme o grau de risco de cada lugar. O governo excluiu a bandeira verde, no momento, nenhuma região está livre do coronavírus. A classificação deve entrar em vigor na próxima semana e se dará de acordo com a taxa de proliferação do vírus e com a taxa de ocupação de leitos de UTI.
Além das determinações da CGJ, a Resolução 06/2020, da Presidência do TJRS, prorrogou o sistema diferenciado de atendimento de urgência no âmbito dos serviços da Justiça. O texto ainda determina expressamente que “os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado”.
O documento enviado à Primeira Vice-Presidente do Tribunal evidencia que nenhuma orientação administrativa até agora emitida pela Presidência, Primeira-Vice-Presidência ou a Corregedoria-Geral da Justiça menciona a carga de autos a ser efetuada em foros e comarcas do interior ao Ministério Público. Ao contrário, as normas publicadas restringem a retirada de autos a processos considerados urgentes. O Ofício ainda destaca que “o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional está mantido, garantido-se a suspensão do expediente forense através do sistema diferenciado de atendimento de urgência, preservando a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras em prol da sociedade”. As entidades também alertam a administração do TJ sobre os riscos de contaminação de servidores a partir da circulação de processos físicos entre as instituições.
Bandeira Vermelha
Mesmo não tendo sido implementado oficialmente pelo governo do estado, a Secretaria Estadual de Saúde divulgou uma prévia do sistema de distanciamento controlado, com a sinalização das diferentes regiões por cores de bandeiras. O estado foi dividido em 30 regiões e as situações mais alarmantes, atualmente, estão no entorno de Passo Fundo e Lajeado. As cidades identificadas com bandeira vermelha são: